EDITAL Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2023 EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no inciso I do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e considerando o item "b" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, resolve tornar públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), a ser realizado no ano de 2023 (art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2023 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para o Exame.
1.2 O Enade 2023 cumprirá o seguinte cronograma, conforme horário de Brasília-DF:
EDITAL Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2023
LISTA DE INSCRITOS - 2023.2 E 2024.1
ATENÇÃO: O estudante que não se considerar provável concluinte dos semestres 2023.2 e 2024.1, deverá enviar e-mail ao Colegiado de Curso (colegiadoodontologia.ufba@gmail.com) para solicitar a exclusão da sua inscrição até o dia 29/08/2023. Caso o estudante inscrito não solicite exclusão e não cumpra as exigências dispostas no Edital nº 37, de 25 de maio de 2023, ficará irregular e não poderá colar grau até que sua situação seja regularizada perante ao MEC/INEP/IES.
O ESTUDANTE QUE SOLICITAR EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO ENADE, SOMENTE PODERÁ COLAR GRAU EM 2024.2.